No Estado Republicano, emerge o desafio de harmonizar dois valores potencialmente conflitantes: dever de respeitar a separação dos Poderes e as competências atribuídas a cada um deles e a necessidade de proteger os cidadãos de decisões arbitrárias da Administração Pública. Nesse sentido, quanto ao controle judicial dos atos administrativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia (decisão absurda) ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. ( ) Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão somente, sob o prisma da legalidade. Este é o limite do controle, quanto à extensão. ( ) A função jurisdicional do Estado se limita à atribuição de intérprete final da lei, não podendo se tornar intérprete final do direito, pois o posto de guardião da justiça e dos valores jurídicos da sociedade é atribuição do Poder Legislativo. A sequência está correta em
- A)V, V, F.
Correta. A sequência V, V, F reflete a distinção entre controle de legalidade e impossibilidade de revisão ampla do mérito administrativo.
- B)V, F, V.
Incorreta. A terceira afirmação não é verdadeira, pois o Judiciário não é apenas intérprete final da lei em sentido estreito nem o Legislativo é guardião exclusivo da justiça e dos valores jurídicos.
- C)F, V, F.
Incorreta. A primeira afirmação está correta ao admitir controle judicial de legalidade e exceções em casos extremos.
- D)F, F, V.
Incorreta. A segunda afirmação está correta em sua formulação geral sobre a vedação de apreciação do mérito.
- E)V, F, F.
Incorreta. Não há três afirmações verdadeiras.
Gabarito: A
O controle judicial do processo administrativo disciplinar se concentra na legalidade: competência, forma, contraditório, ampla defesa, motivação e proporcionalidade. Em regra, o Judiciário não substitui a Administração no mérito administrativo, salvo ilegalidade manifesta, teratologia ou desproporcionalidade evidente.