Segundo o Código de Ética, Conduta e Integridade da Hemobrás, no que tange a conflitos de interesses, potenciais e/ou efetivos, é correto afirmar que:
- A)A ocorrência de conflito de interesses independe do alcance efetivo do benefício, econômico ou não, pelo colaborador.
Correta: o conflito independe do alcance efetivo do benefício.
- B)Não suscita conflito de interesse prestar serviço, desde que de forma eventual, à empresa cuja atividade seja fiscalizada pela Hemobrás.
Incorreta: prestar serviço a empresa fiscalizada pela Hemobrás suscita conflito.
- C)Os empregados públicos da Hemobrás são proibidos de ser dirigentes de empresa que preste serviço e/ou forneça bens para a Hemobrás, ou com ela transacione, não sendo vedado que seja sócio dessas empresas, desde que não possua qualquer função de direção.
Incorreta: a vedação também alcança situações societárias capazes de gerar conflito, não só direção formal.
- D)Os colaboradores da Hemobrás devem realizar consulta ou pedido de autorização para exercer atividades privadas, através de protocolo, em meio físico, com a documentação necessária à análise de potencial conflito de interesses, em momento prévio ao início da atividade em questão.
Incorreta: a consulta é prévia, mas a formulação em protocolo físico não corresponde à regra atual como apresentada.
Gabarito: A
Conflito de interesses existe quando interesses privados podem comprometer ou influenciar indevidamente o desempenho da função pública. Pelo Código da Hemobrás, sua ocorrência independe de o benefício econômico ou não econômico ter sido efetivamente alcançado pelo colaborador.