Marilda, recentemente empossada em virtude de concurso público e tendo sido lotada na Corregedoria Legislativa, recebeu processos administrativos que informavam os seguintes fatos acerca de servidores em período de estágio probatório: I. Marcos, servidor estável no cargo X, foi aprovado em concurso público e nomeado para o cargo Y, tendo sido submetido ao estágio probatório relativo a esse último cargo; não tendo sido aprovado no referido estágio, Marcos foi reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (X). II. O Diretor-Geral da Câmara formulou consulta a respeito da possibilidade de um servidor em estágio probatório exercer cargos de provimento em comissão no âmbito da Casa Legislativa; o setor encarregado da resposta à consulta informou que há vedação legal expressa quanto a tal possibilidade. III. Adonias, servidor que está em estágio probatório, poderá ter concedida licença para tratar de assuntos particulares, desde que sem remuneração e pelo prazo de até sessenta dias. Após compulsar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mariana – Lei Complementar nº 05/2001, Marilda deverá concluir que está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta: as assertivas II e III não estão corretas.
- B)I, apenas.
Correta: apenas a assertiva I está correta.
- C)III, apenas.
Incorreta: a assertiva III é falsa, pois a licença para interesses particulares não cabe no estágio probatório.
- D)II e III, apenas.
Incorreta: a assertiva II é falsa e a III também é falsa.
Gabarito: B
No estágio probatório do Estatuto de Mariana, o servidor estável reprovado no novo cargo pode ser reconduzido ao cargo anterior. Também não há vedação absoluta ao exercício de cargo em comissão, e a licença para tratar de assuntos particulares não é concedida a servidor em estágio probatório.