Determinado servidor da administração municipal, lotado no setor de licitação, frustrou a licitude de processo licitatório, com o fim de beneficiar um “parente”, que participaria do processo com sua empresa. Após a contratação da empresa do referido “parente”, que sagrou-se vitoriosa no processo licitatório, sabe-se que ela não cumpriu o determinado no contrato, acarretando em perda patrimonial efetiva ao município. Diante de tal situação, o servidor cometeu:
- A)Ato probo.
Incorreta. A conduta descrita é ilícita, não proba.
- B)Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Correta. Houve fraude à licitação e perda patrimonial efetiva ao erário.
- C)Ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Incorreta. Não há informação de enriquecimento ilícito direto do servidor.
- D)Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Incorreta como melhor resposta. Há dano ao erário, categoria mais específica no caso.
Gabarito: B
Frustrar a licitude de licitação com finalidade ilícita e gerar perda patrimonial efetiva ao Município enquadra-se como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. O dano concreto desloca a conduta para a categoria do prejuízo, além de poder envolver violação a princípios.