O consultor legislativo de determinada Câmara Municipal foi surpreendido por decisão do Presidente da Casa que determinou a imediata rescisão do contrato de locação do imóvel onde a Câmara de Vereadores funciona. Ao analisar a ordem formalizada, o consultor legislativo observou que continha, unicamente, os seguintes dizeres: “Determino a rescisão imediata do contrato de locação do imóvel onde atualmente funciona a Câmara de Vereadores”. Tendo por base, exclusivamente, as informações disponibilizadas anteriormente, quanto às condições de validade do ato administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)Em razão do poder discricionário da administração e o fato de o Presidente da Câmara ser o sujeito competente, o ato administrativo é perfeito e legal.
Incorreta. A ausência de motivação não é irrelevante em ato de rescisão contratual.
- B)A forma do ato administrativo é a maneira pela qual ele deve ser praticado. Sua inobservância pode gerar a sua nulidade. Por isso, a rescisão imediata do contrato de locação deve ser por meio de Decreto Legislativo.
Incorreta. Discricionariedade não elimina o dever de motivar atos que afetem direitos ou contratos.
- C)O objeto, que é o próprio conteúdo do ato administrativo sob análise, modifica uma relação jurídica preexistente; por isso, esse tipo de ato administrativo exige manifestação bilateral e aceitação das partes para ter validade.
Incorreta. O problema não é apenas competência, mas falta de exposição dos fundamentos do ato.
- D)O motivo do ato administrativo é a razão pela qual foi praticado. Contudo, a simples rescisão de um contrato de locação não exige prévia motivação, restando perfeitamente legal e aplicável a decisão do Presidente da Câmara.
Incorreta. A Administração não pode rescindir sem indicar razões jurídicas e fáticas adequadas.
- E)O motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação que é o dever de exposição dos motivos, a demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. Enfim, o ato do Presidente da Câmara carece de motivação.
Correta. O ato carece de motivação, isto é, da explicitação dos motivos que justificam a rescisão.
Gabarito: E
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza o ato administrativo; motivação é a exposição desses fundamentos no próprio ato. A rescisão de contrato administrativo exige motivação clara, pois afeta direitos e deve permitir controle de legalidade.