Pretendendo contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial com a disponibilização de mão de obra, o Presidente da Câmara Municipal de Mariana solicitou parecer sobre a responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados pelo eventual inadimplemento da empresa prestadora de serviço. Sobre a responsabilidade da Câmara Municipal de Mariana pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais em caso de inadimplência do contratado na situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá subsidiariamente pelos encargos fiscais, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Incorreta: a Administração não responde subsidiariamente por encargos fiscais nessa hipótese.
- B)Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Correta: a responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas depende de falha de fiscalização.
- C)Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Câmara Municipal de Mariana responderá solidariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Correta: a lei prevê responsabilidade solidária por encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização.
- D)O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados da empresa contratada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial não transfere, automaticamente, à Câmara Municipal de Mariana a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.
Correta: inadimplemento trabalhista não transfere automaticamente a responsabilidade à Administração.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração pode responder subsidiariamente por encargos trabalhistas e solidariamente por previdenciários, se falhar na fiscalização; encargos fiscais não se transferem desse modo.