O Conselho Regional de Psicologia da Bahia tem por finalidade orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão dos profissionais de psicologia no estado da Bahia. Nayra, aprovada no último concurso realizado pelo Conselho, tomou posse e entrou em exercício. Atualmente, tem por responsabilidade auxiliar na condução de um processo de compras. Em virtude das recentes alterações legais – revogação da Lei nº 8.666/1993 e a nova Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Nayra sentiu necessidade de estudar minuciosamente a nova Lei, tendo efetuado as seguintes anotações; analise-as I. Os Conselhos Regionais de Psicologia são empresas públicas, seus funcionários concursados são servidores públicos e, por isso, eles têm de respeitar as disposições da Lei nº 14.133/2021 em todas as suas aquisições e contratações. II. Conforme disposições da Lei nº 14.133/2021, por estar obrigada a adotar procedimento administrativo de compras (licitação) em todas as suas aquisições de produtos ou contratações de serviços, o Conselho Regional de Psicologia tem de observar os seguintes princípios ao aplicar referida lei: legalidade, moderação, proporcionalidade, necessidade, conveniência, eficiência, tempestividade e sustentabilidade. III. Em virtude das especificidades do Conselho Regional de Psicologia, os funcionários, nomeados e devidamente empossados em citado Conselho, são considerados agentes públicos. IV. Por ser mais democrática e ágil, nas aquisições de bens e serviços comuns, deve-se adotar a modalidade denominada “diálogo competitivo”. Está correto o que se afirma apenas em
- A)III.
Correta. Apenas a assertiva III está correta.
- B)I e II.
Incorreta. I é falsa, pois conselho profissional não é empresa pública, e II lista princípios incorretos.
- C)II e IV.
Incorreta. II e IV são falsas.
- D)I, II e III.
Incorreta. I e II são falsas.
Gabarito: A
Conselhos profissionais têm natureza autárquica e seus servidores ou empregados, no exercício de função pública, são agentes públicos para fins administrativos e de responsabilização. Eles não são empresas públicas, não usam diálogo competitivo para bens e serviços comuns e devem observar os princípios corretos da Lei 14.133/2021.