O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos médicos. Em função da alta quantidade de demandas, ele não analisou detidamente os documentos e não percebeu que o edital não previu cláusulas necessárias previstas na Lei de Licitações; com isso, o estado acabou adquirindo insumos vencidos, o que causou dano ao erário. À luz da atual Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que o diretor de compras:
- A)Não incorreu em ato de improbidade administrativa que, após o advento da Lei nº 14.230/2021, não admite mais a modalidade culposa.
Correta: a conduta descrita é culposa/negligente e não configura improbidade no regime atual.
- B)Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a penas que podem incluir reclusão.
Incorreta: improbidade não admite modalidade culposa e não prevê pena de reclusão na ação de improbidade.
- C)Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade dolosa, e está sujeito a penas que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos.
Incorreta: o enunciado não descreve dolo.
- D)Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a penas que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos.
Incorreta: a modalidade culposa foi afastada pela legislação atual.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo para configuração dos atos de improbidade. A negligência ou falta de análise cuidadosa, ainda que cause dano ao erário, não basta para improbidade culposa, pois essa modalidade deixou de existir.