João, servidor público federal, foi acusado de cometer uma infração administrativa grave. Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), foram observadas as seguintes situações: I. a comissão responsável pelo PAD era composta por dois servidores estáveis; II. João não foi notificado formalmente sobre a instauração do PAD, tomando conhecimento dos fatos apenas informalmente; III. no decorrer do processo, não lhe foi concedida oportunidade para apresentar defesa escrita ou oral. Considerando as disposições constitucionais e doutrinárias aplicáveis aos agentes públicos em relação ao PAD, pode-se afirmar que:
- A)A composição da Comissão está correta com dois servidores estáveis; a notificação formal é dispensável se o servidor tiver conhecimento informal dos fatos, mas a oportunidade de defesa é obrigatória.
Incorreta: dois servidores não bastam e a notificação formal não é dispensável nesse cenário.
- B)A Comissão deveria ser composta por servidores efetivos, independentemente da estabilidade; a ausência de notificação formal é irrelevante, e a defesa pode ser realizada apenas por escrito, sendo desnecessária a defesa oral.
Incorreta: a lei exige comissão própria e respeito efetivo à defesa.
- C)A constituição da Comissão está em conformidade com a legislação, e a ausência de notificação formal não invalida o processo, desde que o servidor tenha tomado conhecimento dos fatos, sendo dispensável a oportunidade de defesa.
Incorreta: dispensa indevidamente notificação e defesa.
- D)A Comissão deveria ser composta por três servidores estáveis designados por autoridade competente; a ausência de notificação formal e a não concessão de oportunidade de defesa configuram violações aos direitos do servidor, podendo invalidar o processo.
Correta: aponta comissão de três estáveis e vícios de notificação/defesa.
Gabarito: D
No PAD federal, a comissão disciplinar deve ter três servidores estáveis designados pela autoridade competente. Notificação formal, contraditório e ampla defesa são garantias essenciais; sua ausência pode invalidar o processo.