Considerando a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise os casos hipotéticos a seguir. I. Maria, técnica em administração da Câmara Municipal de Mariana, apesar de ser obrigada a prestar contas sobre o uso de verbas destinadas a eventos institucionais e dispor das condições para isso, deliberadamente, deixou de fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidades, pois sabia que os relatórios financeiros continham inconsistências que poderiam gerar questionamentos sobre sua gestão, ainda que não tenha ocorrido dano ao erário. II. Paulo, técnico em informática da Câmara Municipal de Mariana, ao realizar uma manutenção no sistema eletrônico, obteve acesso a dados sigilosos internos, sobre os quais deveria permanecer em segredo, mas revelou tais informações a um empresário local, propiciando beneficiamento por informação privilegiada, sem, no entanto, receber qualquer vantagem financeira em troca. Diante das circunstâncias apresentadas, qual(is) servidor(es) cometeu(ram) ato de improbidade administrativa?
- A)Somente Paulo, pois Maria não causou dano ao erário ao deixar de prestar as contas.
Incorreta: Maria também pratica improbidade, mesmo sem dano ao erário, pela omissão dolosa de prestação de contas.
- B)Maria e Paulo, pois suas condutas atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Correta: Maria e Paulo atentaram contra princípios administrativos.
- C)Somente Maria, pois Paulo não obteve vantagem financeira ao revelar a informação sigilosa.
Incorreta: Paulo não precisa receber vantagem financeira para que a revelação dolosa de informação sigilosa seja ímproba.
- D)Nenhum, pois Maria e Paulo não causaram dano ao erário e nem obtiveram vantagem financeira indevida.
Incorreta: dano ao erário ou enriquecimento não são indispensáveis para todo ato de improbidade.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade, após a reforma, exige dolo, mas ainda pune atos que violem princípios administrativos. Deixar de prestar contas deliberadamente para ocultar irregularidades e revelar segredo funcional para beneficiar terceiro são condutas típicas de violação aos princípios da Administração.