Em certo dia, um jornal de grande circulação do Estado de Rondônia trouxe notícias a respeito de uma empresa pública que explora atividade econômica, de uma autarquia prestadora de serviço público e de um empregado de empresa privada que atua como concessionária na gestão de uma rodovia estadual. Nos três casos, o jornal relata episódios envolvendo tais pessoas jurídicas que causaram danos aos usuários. Tendo por base tais informações e supondo-se que estejam configurados todos os elementos para a responsabilização pelos atos praticados, é correto afirmar que:
- A)Em nenhum dos casos se aplica a teoria do risco administrativo, devendo eventual responsabilidade ser apurada na forma da legislação civil.
Incorreta: o caso não se limita à teoria do risco integral nem exclui autarquias.
- B)A empresa pública e a concessionária são pessoas jurídicas de natureza privada; logo, estão excluídas da regra de responsabilidade civil do Estado prevista constitucionalmente.
Incorreta: concessionárias prestadoras de serviço público também respondem objetivamente.
- C)Todas as pessoas jurídicas envolvidas, inclusive aquelas de natureza privada, estão sujeitas ao regime de responsabilidade objetiva do Estado, por expressa previsão constitucional.
Incorreta: nem toda empresa pública de atividade econômica segue automaticamente o regime do art. 37, §6º.
- D)A autarquia e a empresa pública, dado serem pessoas jurídicas privadas, não se submetem ao regime de responsabilização estatal; a concessionária, por sua vez, será responsabilizada nos termos das demais pessoas jurídicas estatais, visto que presta serviço público.
Incorreta: autarquias respondem objetivamente como pessoas jurídicas de direito público.
- E)Tanto a autarquia quanto a concessionária deverão se submeter ao regime de responsabilização do Estado estabelecido no Art. 37, §6º, da Constituição Federal; a empresa pública que explora atividade econômica, a seu turno, se sujeita ao regime de responsabilização próprio das empresas privadas.
Correta: autarquia e concessionária prestadora de serviço público entram no art. 37, §6º; empresa pública econômica segue regime privado.
Gabarito: E
A responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, alcança pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviço público. Empresas estatais que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.