O município de Santa Clara declarou como utilidade pública determinado terreno particular para a construção de uma escola pública, visando atender à crescente demanda educacional na região. O proprietário do terreno foi notificado da desapropriação e o Município ofereceu como indenização títulos da dívida pública, argumentando que o valor seria pago em parcelas ao longo de cinco anos, devido à indisponibilidade de recursos no orçamento. Sendo assim, em virtude de atender ao interesse coletivo, o particular não poderia se opor, considerando o princípio da supremacia do interesse público. Inconformado, o proprietário ajuizou ação alegando ilegalidade na forma de indenização. Diante da situação hipotética e considerando o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)O pagamento parcelado é permitido quando se trata de utilidade pública, desde que o prazo não exceda cinco anos.
Incorreta: parcelamento em cinco anos não é a regra constitucional para utilidade pública.
- B)A indenização em títulos da dívida pública é válida, pois a necessidade de utilidade pública justifica o pagamento parcelado.
Incorreta: títulos da dívida pública não substituem a indenização em dinheiro nessa hipótese geral.
- C)A indenização deve ser justa e prévia, mas o pagamento pode ser realizado em títulos públicos, desde que haja previsão legal específica.
Incorreta: previsão legal ordinária não basta para afastar a exigência constitucional de dinheiro.
- D)A indenização é inválida, pois a Constituição Federal exige que seja justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções expressamente previstas na Constituição.
Correta: a indenização deve ser justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções constitucionais.
Gabarito: D
Na desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, a Constituição exige indenização justa, prévia e em dinheiro. Títulos da dívida pública só são admitidos nas exceções constitucionais específicas, não como regra geral de utilidade pública.