As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Qual tipo de responsabilidade NÃO depende de se provar dolo ou culpa do agente?
- A)Objetiva.
Correta. Responsabilidade objetiva dispensa prova de culpa do agente para o dever de indenizar do Estado.
- B)Omissiva.
Incorreta. Responsabilidade por omissão costuma exigir análise subjetiva ou falha do serviço.
- C)Subjetiva.
Incorreta. Responsabilidade subjetiva depende de culpa ou dolo.
- D)Comissiva/ação.
Incorreta. Comissiva é forma de conduta, não a categoria pedida; a resposta técnica é objetiva.
Gabarito: A
Responsabilidade objetiva independe de provar dolo ou culpa do agente. No art. 37, §6º, a pessoa jurídica responde objetivamente perante o terceiro, mantendo direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.