A norma que regula o processo administrativo fixa que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. A jurisprudência entende que o excesso de prazo para a conclusão do PAD
- A)gera nulidade, por afronta à dignidade da pessoa humana.
Incorreta. O atraso não gera nulidade automática.
- B)só causa nulidade absoluta se houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa.
Correta. A nulidade depende de prejuízo efetivo à defesa.
- C)gera a nulidade da decisão condenatória, sem, contudo, eliminar a interrupção do prazo prescricional.
Incorreta. Não há nulidade da condenação sem demonstração de prejuízo.
- D)poderá ocasionar a nulidade dos atos de instrução, devendo ser constituída nova Comissão para processamento e julgamento.
Incorreta. Atraso não impõe nova comissão de forma automática.
Gabarito: B
O excesso de prazo no PAD não gera nulidade automática; é necessária demonstração de prejuízo à defesa, pela lógica pas de nullité sans grief.