Sob a égide da normativa que rege o Processo Administrativo na Administração Federal (Lei nº 9.784/1999) e suas alterações, quando concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até
- A)cinco dias, para encaminhar o processo à autoridade superior.
Incorreta. Cinco dias não é o prazo decisório após a instrução.
- B)quinze dias para a tomada de decisão coordenada, salvo prorrogação por mais trinta dias expressamente motivada.
Incorreta. A alternativa mistura decisão coordenada e não traz o prazo geral do art. 49.
- C)trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Correta. O prazo é de trinta dias, prorrogável por igual período com motivação expressa.
- D)sessenta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Incorreta. Sessenta dias não é o prazo inicial previsto para decidir.
Gabarito: C
Concluída a instrução do processo administrativo federal, a Administração tem até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, conforme a Lei 9.784/1999.