A Lei nº 9.790/1999 institui e disciplina o Termo de Parceria. Sabe-se que a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), conforme já manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por si só, não assegura a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução de alguma das atividades de interesse público previstas no Art. 3º da referida lei.
- C)Certo
Correta. A regularidade depende da finalidade concreta do termo de parceria.
- E)Errado
Incorreta. A mera qualificação formal não basta.
Gabarito: C
A qualificação como OSCIP não torna automaticamente regular qualquer termo de parceria. O ajuste deve servir à execução efetiva de atividades de interesse público previstas na Lei nº 9.790/1999.