Considere a seguinte situação hipotética: a Defensoria Pública do Estado do Paraná publicou edital de licitação na modalidade pregão, visando à compra de determinado bem. Contudo, tal processo de contratação não se mostrou exitoso. Após certo tempo, o superior hierárquico faz uma consulta a respeito da possibilidade de se proceder com um processo de contratação direta para a compra do mesmo bem, mediante dispensa de licitação, mantidas todas as condições definidas no edital do pregão. Levando-se em consideração as hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, representa uma hipótese que validamente fundamentaria tal intenção:
- A)Não terem surgido licitantes interessados no pregão, caso este tenha sido realizado há seis meses.
Correta. Licitação deserta há menos de um ano pode fundamentar dispensa com as mesmas condições.
- B)Não terem sido apresentadas propostas válidas e o pregão ter sido realizado há, no máximo, três anos.
Incorreta. O prazo legal não é de três anos.
- C)As propostas verificadas no pregão, realizado há um ano e meio, tenham consignado preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
Incorreta. Um ano e meio ultrapassa o prazo legal para essa dispensa.
- D)O pregão ter sido realizado há menos de um ano, ainda que as propostas apresentadas tenham consignado preço compatível com o fixado pelo órgão oficial competente.
Incorreta. Preço compatível não caracteriza fracasso apto a justificar a dispensa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 admite dispensa quando licitação anterior, realizada há menos de um ano, foi deserta ou fracassada, desde que mantidas as condições do edital. Pregão sem interessados há seis meses enquadra-se nessa hipótese.