Trata-se de requisitos expressos para a contratação por inexigibilidade dos serviços técnicos especializados de natureza intelectual elencados na lei: que os contratados sejam profissionais ou empresas de notória especialização; e que o serviço a ser prestado possua singularidade.
- C)Certo
Incorreta. A singularidade como requisito expresso não está na redação atual da lei.
- E)Errado
Correta. O item mistura a lei nova com formulação anterior.
Gabarito: E
Na Lei nº 14.133/2021, a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual exige notória especialização, mas a singularidade não aparece como requisito expresso nos moldes antigos.