Ato normativo é extinto em decorrência de novo ato que produz efeito contraposto. Trata-se da forma de extinção de atos administrativos:
- A)Absorção.
Incorreta. Absorção não é a denominação clássica para ato posterior de efeito contraposto.
- B)Derrubada.
Correta. Derrubada ou contraposição ocorre por novo ato de efeitos opostos.
- C)Consunção.
Incorreta. Consunção ocorre quando o ato esgota seus efeitos.
- D)Convalidação.
Incorreta. Convalidação corrige vício sanável, não extingue ato por efeito contraposto.
Gabarito: B
Derrubada, também chamada contraposição, é a extinção de ato administrativo por novo ato com efeitos opostos ao anterior. Exemplo clássico é a exoneração que desfaz os efeitos da nomeação.