A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece três tipos de atos que configuram improbidade administrativa. Trata-se de um dos tipos de atos que configura improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429/1992:
- A)Ações que causem prejuízo ao erário.
Correta. Prejuízo ao erário é uma das categorias de improbidade.
- B)Decisões administrativas legais, mesmo que controvertidas.
Incorreta. Decisão legal controvertida não é improbidade por si só.
- C)Comportamentos, exclusivamente, relacionados à esfera pessoal dos servidores públicos.
Incorreta. Condutas pessoais sem relação com a função não configuram a categoria legal.
- D)Condutas realizadas por agentes políticos sem impacto financeiro ou que violem a princípios.
Incorreta. A redação nega justamente o impacto financeiro ou principiológico necessário.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade prevê atos que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra princípios da Administração Pública.