O regime jurídico-administrativo, sistema que dá identidade ao direito administrativo, repousa sobre dois princípios básicos, os quais fundamentam a bipolaridade deste ramo do direito, quais sejam, as prerrogativas e restrições concedidas à Administração. Tais princípios não são específicos do direito administrativo, pois norteiam todos os ramos do direito público; porém, são essenciais, pois, a partir deles, constroem-se todos os demais princípios e regras que integram o regime jurídico-administrativo. Tais princípios são, respectivamente:
- A)Socialidade e Operabilidade.
Incorreta. Socialidade e operabilidade são ideias associadas ao direito civil contemporâneo.
- B)Proteção e Primazia da Realidade.
Incorreta. Proteção e primazia da realidade não formam a base do regime jurídico-administrativo.
- C)Controle da execução orçamentária e Eficácia Legal.
Incorreta. Controle orçamentário e eficácia legal não são os dois pilares clássicos do regime.
- D)Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público Sobre o Privado.
Correta. Supremacia e indisponibilidade do interesse público são os pilares clássicos.
Gabarito: D
O regime jurídico-administrativo se estrutura sobre a supremacia do interesse público sobre o privado, que justifica prerrogativas, e a indisponibilidade do interesse público, que impõe restrições e deveres à Administração.