Uma vez que os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia, conforme já decidido pelo STF (com exceção da figura da OAB), eles se submetem, ainda que parcialmente, ao regime jurídico de Direito Público. Desta feita, devem, por exemplo, realizar licitações para a aquisição de bens, se submeter ao sistema de precatórios e prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
- C)Certo
Correta. A natureza autárquica atrai regime público, ainda que com peculiaridades.
- E)Errado
Incorreta. A exceção clássica é a OAB.
Gabarito: C
Conselhos de fiscalização profissional, exceto a OAB, têm natureza autárquica e se submetem a traços de direito público, como controle pelo TCU, dever de licitar e regime próprio para satisfação de débitos.