O Direito Administrativo brasileiro não é codificado. Diante disso, as funções sistematizadora e unificadora de leis, em outros ramos desempenhadas por códigos no Direito Administrativo, cabem aos princípios. Se entende que princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. São consideradossupraprincípios ou superprincípios definidos pela doutrina majoritária:
- A)Legalidade e eficiência.
Incorreta. Legalidade e eficiência são princípios importantes, mas não o par de supraprincípios doutrinários.
- B)Moralidade e publicidade.
Incorreta. Moralidade e publicidade são princípios expressos, não os superprincípios clássicos.
- C)Impessoalidade e presunção de veracidade.
Incorreta. Presunção de veracidade é atributo do ato, não supraprincípio.
- D)Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.
Correta. É o par clássico de supraprincípios administrativos.
Gabarito: D
A doutrina majoritária identifica como supraprincípios do Direito Administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.