A Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, alterou em seu o Art. 75 diversas disposições sobre a dispensa de licitação, delimitando os casos em que tal instrumento é permitido, além de modificar algumas situações que a limitam a valores fixos. De acordo com a referida legislação, é dispensável a licitação: I. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras. II. Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 300.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. III. Para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 100.000,00. IV. Nos casos de emergência ou de calamidade pública, para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, sendo vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Incorreta. O item II está errado.
- B)I e IV.
Correta. Apenas I e IV estão corretos no enunciado.
- C)II e III.
Incorreta. O item II está errado, e o III traz limite incorreto para pesquisa e desenvolvimento.
- D)III e IV.
Incorreta. O item III está errado.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a dispensa por valor abrange outros serviços e compras no limite legal indicado pela lei original, e a emergência ou calamidade admite contratação direta para parcelas concluíveis em até um ano, vedadas prorrogação e recontratação com base nessa hipótese. Os valores dos itens II e III estão trocados.