João, Secretário Municipal de Saúde, permitiu, culposamente, que seu vizinho, José, utilizasse um caminhão do Município, dirigido por um servidor público municipal, durante o horário de trabalho, para realizar o transporte de materiais de construção a uma propriedade rural que integra o patrimônio particular de Maria, esposa de José, resultando em efetiva perda patrimonial ao Município. Nessa situação hipotética, à luz da redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230/2022, é correto afirmar que a conduta de João configura ato de improbidade administrativa?
- A)Sim, configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário
Incorreta. A conduta foi culposa, e a LIA atual exige dolo.
- B)Sim, configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Incorreta. Não há enriquecimento ilícito doloso narrado.
- C)Não, pois somente atos dolosos configuram improbidade administrativa e a conduta de João foi culposa.
Correta. Só atos dolosos configuram improbidade na redação atual.
- D)Sim, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Incorreta. Também a violação a princípios exige dolo e finalidade ilícita.
Gabarito: C
A redação atual da Lei de Improbidade exige dolo para configuração de improbidade administrativa. Conduta meramente culposa, ainda que cause perda patrimonial, não basta.