De acordo com Di Pietro (2020), o controle da Administração Pública é definido como o “poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. Considerando o conceito apresentado, pode-se inferir que
- A)o controle direto realizado pela sociedade sobre a Administração Pública é proibido, pois não há situações estabelecidas em lei que o permitam.
Incorreta. Há formas de controle social previstas em lei e na Constituição.
- B)o Poder Legislativo não pode exercer o controle da Administração Pública sobre os órgãos, setores e entidades que façam parte de sua estrutura.
Incorreta. O Legislativo também exerce controle sobre sua própria administração interna.
- C)o próprio gestor público fiscaliza seus atos, mantendo mesmo aqueles considerados ilegais por oportunidade de realizar um controle interno de autotutela.
Incorreta. Pela autotutela, atos ilegais devem ser anulados, não mantidos por conveniência.
- D)o Poder Judiciário, em certos aspectos, pode exercer controle sobre a Administração Pública quando provocado, limitando-se ao exame de legalidade e moralidade dos atos administrativos.
Correta. O controle judicial é provocado e voltado à legalidade, moralidade e juridicidade.
Gabarito: D
O Poder Judiciário exerce controle da Administração quando provocado, em regra quanto à legalidade, moralidade e juridicidade dos atos. Ele não substitui o mérito administrativo legítimo por conveniência própria.