A Lei nº 9.784/1999, que regulariza o processo administrativo na administração federal, preconiza que os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
- A)arquivado temporariamente.
Errada, porque a lei não prevê arquivamento temporário como solução para ausência de competência legal específica.
- B)iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Certa, pois o artigo 17 da Lei 9.784/1999 determina que o processo seja iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
- C)comunicado o fato à autoridade competente, abstendo-se a autoridade de menor grau hierárquico de atuar.
Errada, porque a alternativa mistura ideia de comunicação e abstenção, mas a lei manda iniciar o processo na autoridade competente de menor grau, não apenas avisar alguém.
- D)permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.
Errada, porque avocação é instituto excepcional ligado à transferência temporária de competência, e não a regra para a hipótese de inexistência de competência legal específica.
Gabarito: B
A Lei 9.784/1999 organiza o processo administrativo federal com uma ideia bem prática: distribuir o trabalho de modo racional e evitar que assuntos simples subam demais na hierarquia. Por isso, quando não houver uma regra legal dizendo exatamente quem deve decidir, o processo deve começar na autoridade de menor grau hierárquico capaz de apreciar o caso. Isso está no artigo 17 da lei: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A lógica é simples: primeiro resolve quem está mais perto do problema, com menos burocracia e mais eficiência. A alternativa B reproduz exatamente essa regra, então é o gabarito. Repare que a lei fala em iniciar o processo nessa autoridade, e não em arquivar, comunicar informalmente ou avocar competência de órgão superior. Em resumo: sem competência legal específica, a máquina administrativa começa de baixo para cima, e não ao contrário. É uma forma de prestigiar a eficiência e a organização interna da Administração.