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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Suponha que a Câmara Municipal queira contratar os serviços de certo restaurador de notória especialização comprovada, justificando a inviabilidade de concorrência, para restauração de suas obras de arte na sede. Considerando as leis que regulamentam as licitações e contratos administrativos, que estabelecem normas gerais pertinentes à contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações, bens e serviços comuns, o procedimento adequado ao certame licitatório quando comprovada a impossibilidade de competição é aplicar

Gabarito: B

Quando o Estado quer contratar alguém para um serviço e descobre que não dá para fazer disputa real entre interessados, a lógica muda: não se fala em licitação competitiva, mas em inexigibilidade. Isso acontece quando a competição é inviável, como nos casos do art. 25 da Lei 8.666/1993. É exatamente o cenário da questão: um restaurador de notória especialização para obras de arte da Câmara Municipal, com justificativa técnica da singularidade do serviço. A ideia central é simples: se só há um profissional ou empresa apto a prestar aquele serviço com aquele nível de especialização, não faz sentido montar um certame para fingir concorrência. A lei admite essa contratação direta, desde que a Administração motive bem a inviabilidade de competição e demonstre a notória especialização, principalmente quando o objeto exige conhecimento técnico diferenciado. Perceba a diferença clássica: dispensa de licitação é quando a competição até existe, mas a lei autoriza não licitar por razões de conveniência ou interesse público; inexigibilidade é quando a competição não existe de verdade. Em serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, a contratação direta é o caminho legal. Por isso, o gabarito B está correto. A situação narrada se encaixa na inexigibilidade do art. 25 da Lei 8.666/1993, e não em modalidade licitatória como convite ou concurso. Aliás, concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mas isso não se confunde com contratar diretamente um especialista quando a competição é inviável.

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