Suponha que a Câmara Municipal queira contratar os serviços de certo restaurador de notória especialização comprovada, justificando a inviabilidade de concorrência, para restauração de suas obras de arte na sede. Considerando as leis que regulamentam as licitações e contratos administrativos, que estabelecem normas gerais pertinentes à contratação de obras, serviços, compras, alienações, locações, bens e serviços comuns, o procedimento adequado ao certame licitatório quando comprovada a impossibilidade de competição é aplicar
- A)o Art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
Errada, porque a Lei 10.520/2002 trata do pregão, modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, e não ao caso de inviabilidade de competição.
- B)a inexigibilidade do Art. 25 da Lei nº 8.666/1993.
Certa, porque a contratação de restaurador de notória especialização para serviço singular se enquadra na inexigibilidade do art. 25 da Lei 8.666/1993.
- C)a modalidade de aplicação convite da Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque convite é modalidade licitatória e pressupõe disputa entre possíveis interessados, o que não existe quando a competição é inviável.
- D)a modalidade de aplicação concurso da Lei nº 8.666/1993.
Errada, porque concurso é modalidade usada para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, não para contratar diretamente serviço singular sem competição.
Gabarito: B
Quando o Estado quer contratar alguém para um serviço e descobre que não dá para fazer disputa real entre interessados, a lógica muda: não se fala em licitação competitiva, mas em inexigibilidade. Isso acontece quando a competição é inviável, como nos casos do art. 25 da Lei 8.666/1993. É exatamente o cenário da questão: um restaurador de notória especialização para obras de arte da Câmara Municipal, com justificativa técnica da singularidade do serviço. A ideia central é simples: se só há um profissional ou empresa apto a prestar aquele serviço com aquele nível de especialização, não faz sentido montar um certame para fingir concorrência. A lei admite essa contratação direta, desde que a Administração motive bem a inviabilidade de competição e demonstre a notória especialização, principalmente quando o objeto exige conhecimento técnico diferenciado. Perceba a diferença clássica: dispensa de licitação é quando a competição até existe, mas a lei autoriza não licitar por razões de conveniência ou interesse público; inexigibilidade é quando a competição não existe de verdade. Em serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização, a contratação direta é o caminho legal. Por isso, o gabarito B está correto. A situação narrada se encaixa na inexigibilidade do art. 25 da Lei 8.666/1993, e não em modalidade licitatória como convite ou concurso. Aliás, concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mas isso não se confunde com contratar diretamente um especialista quando a competição é inviável.