Considerando as prerrogativas constitucionais que norteiam a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir. I. O dever de licitar é uma decorrência direta do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. II. É defeso à Administração Pública demonstrar quando solicitada, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem suas decisões em observância ao Princípio da Vinculação do Interesse Público. III. O controle que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos, decorre do Princípio da Autotutela. IV. A vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica, cuja estrutura pertence em obediência ao Princípio da Imputação Volitiva. V. É vedada a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos, programas, obras de órgãos públicos conforme determina o Princípio da Publicidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque os itens II e V estão incorretos.
- B)I, III e IV, apenas.
Certa, porque apenas I, III e IV estão de acordo com os princípios e a teoria da Administração Pública.
- C)II, IV e V, apenas.
Errada, porque o item II é falso e o item III é verdadeiro.
- D)II, III e V, apenas.
Errada, porque o item II é falso e o item IV também está correto, o que altera o conjunto apontado.
Gabarito: B
A questão mistura princípios e prerrogativas clássicas da Administração Pública, então o segredo é não cair nas palavras bonitas que tentam trocar um princípio pelo outro. Em prova, lembre que a Administração não age como “dona” do interesse público: ela administra um interesse que pertence à coletividade, por isso surgem deveres como licitar, motivar e respeitar a impessoalidade. O item I está correto porque a licitação é uma forma de proteger a indisponibilidade do interesse público. Se a Administração vai contratar, em regra deve escolher a proposta mais vantajosa por um procedimento impessoal e controlado, e isso evita favoritismo e desperdício. A base geral está no art. 37, XXI, da Constituição, e na lógica do regime jurídico-administrativo. O item III também está certo: pela autotutela, a Administração pode anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. Esse entendimento é clássico na doutrina e foi consolidado pelo STF nas Súmulas 346 e 473. Já o item IV está correto porque os atos praticados pelos órgãos são imputados à pessoa jurídica a que pertencem, ideia ligada à teoria do órgão, também chamada de imputação volitiva. Por outro lado, os itens II e V estão errados. A Administração deve sim motivar suas decisões quando exigido, em respeito à publicidade e ao devido processo, e a vedação à promoção pessoal decorre da impessoalidade, não da publicidade. Assim, o gabarito B está certo porque apenas I, III e IV traduzem corretamente princípios e efeitos jurídicos da Administração Pública.