Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas que fazem parte da administração estatal. É possível classificá-los de acordo com diversos critérios, sendo a posição hierárquica, um deles: I. Independente: não estão sujeitos a nenhum tipo de subordinação, possuindo ampla liberdade de atuação e tendo a maioria de suas atribuições previstas na própria Constituição. II. Autônomos: estão localizados na cúpula da atividade administrativa, possuindo como peculiaridades, ainda, o fato de terem autonomia administrativa, financeira e técnica. III. Superiores: não detêm autonomia para suas atividades, motivo pelo qual devem obediência hierárquica aos órgãos autônomos; não possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. IV. Subalternos: são órgãos com pouco poder decisório, possuindo dentre as suas atribuições as tarefas de mera execução. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Correta. As quatro afirmativas descrevem corretamente a classificacao dos órgãos quanto a posicao hierarquica.
- B)I e III, apenas.
Incorreta. Limita-se a I e III, mas as afirmativas II e IV também estão corretas.
- C)II e IV, apenas.
Incorreta. II e IV estão corretas, mas I e III também foram aceitas pelo gabarito oficial.
- D)I, II e IV, apenas.
Incorreta. Inclui I, II e IV, mas deixa de fora a afirmativa III, que também está correta.
Gabarito: A
Quanto a posicao hierarquica, os órgãos públicos podem ser independentes, autonomos, superiores ou subalternos. Independentes estão no topo constitucional e não se subordinam hierarquicamente. Autonomos dirigem a Administração em seu âmbito, com autonomia administrativa, financeira e técnica. Superiores possuem atribuicoes de direção/controle, mas sem autonomia plena. Subalternos executam tarefas materiais ou rotineiras, com reduzido poder decisorio.