Um prédio da cidade ZZZ foi utilizado pela Administração Pública por vários anos como sede de uma escola municipal. Ocorre que, devido ao crescimento populacional do bairro onde era situado, foi necessário transferir a escola para outro imóvel, tornando aquele inservível. Após algum tempo, uma família de desabrigados ocupou o imóvel, utilizando-o como residência por mais de vinte e cinco anos. Passado todo esse tempo, o poder público entendeu por bem reformar o prédio e transformá-lo em uma creche para as crianças do bairro. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A)A família pode utilizar do instituto da usucapião, decorrido prazo superior a quinze anos.
Errada, porque o prazo da usucapião não importa quando se trata de bem público, já que ele é imprescritível.
- B)O prédio pode ser usucapido, uma vez que a família concedeu função social à propriedade.
Errada, pois a função social não afasta a vedação constitucional de usucapião de bens públicos.
- C)Os bens públicos não podem ser adquiridos por meio de usucapião, independente do lapso temporal.
Certa, porque bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião em qualquer hipótese, independentemente do tempo de posse.
- D)Em razão da posse pacífica e da ausência de oposição do poder público durante toda a ocupação do imóvel pela família, o prédio poderá ser usucapido.
Errada, porque a ausência de oposição do poder público e a posse prolongada não geram usucapião contra bem público.
Gabarito: C
A chave aqui é lembrar que bem público tem proteção bem forte no Direito Administrativo. Em regra, os bens públicos sao impenhoráveis, imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo que alguém fique no imóvel por muito tempo, more ali e até dê ao local uma aparência de utilidade social. A posse prolongada não muda a natureza jurídica do bem. No caso, o prédio era usado como escola municipal, ou seja, integrava o patrimônio público e estava afetado a uma finalidade pública. Depois que deixou de servir para a escola, ele continuou sendo bem público até eventual desafetação regular e nova destinação. O simples fato de uma família ocupá-lo por mais de vinte e cinco anos não transforma esse bem em privado. Por isso, o gabarito C está correto: a Constituição Federal, no art. 183, parágrafo 3º, e no art. 191, parágrafo único, veda usucapião de bens públicos. O Código Civil, no art. 102, repete a regra: os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. O STF também tem entendimento firme nessa linha. Ou seja, aqui não adianta contar anos, nem invocar posse mansa e pacífica, nem tentar vestir o imóvel com a roupagem de função social. Em matéria de bem público, o relógio pode até correr, mas a usucapião não entra em campo.