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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contratação pública é regra que se impõe. Todavia, há exceções em que a Lei nº 14.133/2021, pelas circunstâncias peculiares do caso, permite a contratação direta, isto é, casos de inexigibilidade ou dispensa de competição, tudo em consonância com o comando constitucional constante do artigo 37, inciso XXI, que prevê: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Com efeito, são casos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, respectivamente:

Gabarito: D

A lógica da questão é simples: licitação é a regra, mas a Lei 14.133/2021 admite contratação direta quando a competição é inviável ou quando o próprio legislador dispensou a licitação por razões práticas ou de interesse público. Na inexigibilidade, o ponto central é a impossibilidade de competição. Na dispensa, a competição até existiria, mas a lei autoriza contratar diretamente em situações específicas. O gabarito está na alternativa D porque o credenciamento é tratado pela doutrina e pela própria sistemática da Lei 14.133 como hipótese ligada à inexigibilidade, já que vários interessados podem ser chamados a contratar em condições previamente fixadas, sem disputa competitiva tradicional. Já a contratação de pequeno valor, nas hipóteses legais do art. 75, é caso clássico de dispensa de licitação. Em outras palavras: primeiro vem uma situação em que não faz sentido disputar quem é "o melhor" porque a lógica é de chamamento aberto e padronizado; depois, uma situação em que o valor reduzido autoriza a contratação direta. Isso conversa com o art. 37, XXI, da Constituição, que permite exceções previstas em lei. As demais alternativas misturam categorias. A e B trazem hipóteses reais, mas invertidas ou fora da ordem pedida. A prova quer você separando, com calma, o que é inexigibilidade do que é dispensa - sem deixar a banca brincar de troca-troca conceitual.

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