A Administração Pública deve celebrar contratos administrativos com particulares, obrigatoriamente, de forma imparcial, razão pela qual a realização de licitação prévia à contratação pública é regra que se impõe. Todavia, há exceções em que a Lei nº 14.133/2021, pelas circunstâncias peculiares do caso, permite a contratação direta, isto é, casos de inexigibilidade ou dispensa de competição, tudo em consonância com o comando constitucional constante do artigo 37, inciso XXI, que prevê: “Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”. Com efeito, são casos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, respectivamente:
- A)Contratação de serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação; guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Errada, porque serviços técnicos especializados de publicidade e divulgação não são hipótese típica de inexigibilidade, e guerra, estado de defesa, estado de sítio e grave perturbação da ordem não aparecem nessa ordem como exemplo correto de dispensa na forma proposta.
- B)Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Errada, porque a primeira situação descreve hipótese de inexigibilidade por fornecedor exclusivo, enquanto a contratação de assessorias, consultorias e auditorias é tratada como hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
- C)Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Errada, porque aquisição ou locação de imóvel com características singulares é hipótese de dispensa, e a aquisição por fornecedor exclusivo é hipótese de inexigibilidade, ou seja, a ordem e a classificação estão trocadas.
- D)Contratação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; contratação que envolva valores inferiores a cinquenta mil reais, no caso de serviços e compras, à exceção de serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores.
Certa, porque o credenciamento se relaciona à inexigibilidade por inviabilidade de competição e a contratação de pequeno valor é hipótese legal de dispensa de licitação.
Gabarito: D
A lógica da questão é simples: licitação é a regra, mas a Lei 14.133/2021 admite contratação direta quando a competição é inviável ou quando o próprio legislador dispensou a licitação por razões práticas ou de interesse público. Na inexigibilidade, o ponto central é a impossibilidade de competição. Na dispensa, a competição até existiria, mas a lei autoriza contratar diretamente em situações específicas. O gabarito está na alternativa D porque o credenciamento é tratado pela doutrina e pela própria sistemática da Lei 14.133 como hipótese ligada à inexigibilidade, já que vários interessados podem ser chamados a contratar em condições previamente fixadas, sem disputa competitiva tradicional. Já a contratação de pequeno valor, nas hipóteses legais do art. 75, é caso clássico de dispensa de licitação. Em outras palavras: primeiro vem uma situação em que não faz sentido disputar quem é "o melhor" porque a lógica é de chamamento aberto e padronizado; depois, uma situação em que o valor reduzido autoriza a contratação direta. Isso conversa com o art. 37, XXI, da Constituição, que permite exceções previstas em lei. As demais alternativas misturam categorias. A e B trazem hipóteses reais, mas invertidas ou fora da ordem pedida. A prova quer você separando, com calma, o que é inexigibilidade do que é dispensa - sem deixar a banca brincar de troca-troca conceitual.