Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, considere que determinado agente público tenha praticado um ato de enriquecimento ilícito, vindo a falecer antes de cumprir a condenação. Considerando o caso hipotético, o filho de agente ímprobo, que também é agente público no mesmo órgão,
- A)não terá direito à herança.
Errada, porque o filho não perde automaticamente o direito à herança; o que pode ocorrer é a cobrança patrimonial limitada ao acervo hereditário.
- B)não sofrerá consequências.
Errada, porque há consequência patrimonial possível para os sucessores, mesmo sem punição pessoal do filho.
- C)perderá o cargo que ocupa.
Errada, porque a improbidade do pai não gera, por si só, perda do cargo do filho, já que a sanção não é automática nem pessoalmente transmissível.
- D)deve ser transferido para outro órgão.
Errada, porque a lei não prevê transferência de órgão como efeito da improbidade do agente falecido.
- E)responde civilmente até o limite da herança.
Certa, porque a responsabilização dos sucessores é civil e limitada ao valor da herança, conforme a Lei 8.429/1992.
Gabarito: E
Na Lei de Improbidade Administrativa, a regra é simples: a sanção por improbidade não vira uma “herança de culpa” para os filhos. Se o agente ímprobo morre antes de cumprir a condenação, o que pode continuar é a responsabilidade patrimonial do espólio e dos sucessores, e somente no limite do que foi herdado. É a lógica do art. 8º da Lei 8.429/1992: a obrigação de reparar o dano e de devolver o enriquecimento ilícito pode ser cobrada dos sucessores, mas até o valor da herança recebida. Ou seja, o processo não transforma automaticamente o filho em condenado por improbidade só porque é parente, mesmo que ele também seja agente público no mesmo órgão. A responsabilidade não é pessoal dele, mas patrimonial, limitada ao patrimônio transmitido pelo falecido. Em bom português: a herança pode responder, o herdeiro não “paga do bolso” além do que recebeu. Isso também combina com a ideia geral de que as sanções de improbidade têm caráter pessoal, enquanto a transmissão aos sucessores é excepcional e restrita ao aspecto econômico. A doutrina e a jurisprudência tratam esse ponto com bastante cuidado, justamente para não ampliar indevidamente punições para quem não praticou o ato. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a responsabilidade civil até o limite da herança, sem confundir sucessão patrimonial com punição pessoal.