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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, considere que determinado agente público tenha praticado um ato de enriquecimento ilícito, vindo a falecer antes de cumprir a condenação. Considerando o caso hipotético, o filho de agente ímprobo, que também é agente público no mesmo órgão,

Gabarito: E

Na Lei de Improbidade Administrativa, a regra é simples: a sanção por improbidade não vira uma “herança de culpa” para os filhos. Se o agente ímprobo morre antes de cumprir a condenação, o que pode continuar é a responsabilidade patrimonial do espólio e dos sucessores, e somente no limite do que foi herdado. É a lógica do art. 8º da Lei 8.429/1992: a obrigação de reparar o dano e de devolver o enriquecimento ilícito pode ser cobrada dos sucessores, mas até o valor da herança recebida. Ou seja, o processo não transforma automaticamente o filho em condenado por improbidade só porque é parente, mesmo que ele também seja agente público no mesmo órgão. A responsabilidade não é pessoal dele, mas patrimonial, limitada ao patrimônio transmitido pelo falecido. Em bom português: a herança pode responder, o herdeiro não “paga do bolso” além do que recebeu. Isso também combina com a ideia geral de que as sanções de improbidade têm caráter pessoal, enquanto a transmissão aos sucessores é excepcional e restrita ao aspecto econômico. A doutrina e a jurisprudência tratam esse ponto com bastante cuidado, justamente para não ampliar indevidamente punições para quem não praticou o ato. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a responsabilidade civil até o limite da herança, sem confundir sucessão patrimonial com punição pessoal.

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