Os atos de improbidade administrativa encontram-se descritos em três seções na Lei nº 8.429/1992, sendo que estão aglutinados em três grupos distintos, conforme o ato importe: em enriquecimento ilícito, que cause prejuízo ao erário ou que atente contra princípios da Administração Pública. (DI PIETRO, 2020.) Constitui-se em um dos atos de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública:
- A)Jaleno de Tal ocupa cargo público e, desde que assumiu, passou a adquirir bens muito mais caros do que seria esperado com base no que se ganha neste cargo.
Incorreta. A evolucao patrimonial incompatível com a renda do cargo remete a enriquecimento ilícito, não ao grupo de atos contra principios.
- B)Beltrano de Tal é responsável pela tesouraria de determinado município e facilita a transferência de bens públicos para o prefeito em troca de vantagens para si.
Incorreta. Facilitar a transferência de bens públicos em troca de vantagem para si caracteriza enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário, não a alternativa pedida pela banca.
- C)Fulano de Tal é um funcionário de um órgão público e se utiliza de ações desonestas para beneficiar um amigo nos processos licitatórios e receber uma vantagem financeira.
Correta. Beneficiar desonestamente um amigo em processos licitatorios viola a impessoalidade, moralidade, legalidade e imparcialidade, sendo o ato indicado pela banca como atentatorio aos principios.
- D)Sicrano de Tal trabalha em um setor responsável por monitorar atividades ilegais como jogos de azar, prostituição, tráfico de drogas etc., e aceita dinheiro em troca de permiti-las.
Incorreta. Aceitar dinheiro para permitir atividades ilegais, como jogos de azar ou trafico, e exemplo classico de enriquecimento ilícito pela percepcao de vantagem indevida.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade separa os atos em enriquecimento ilícito, prejuizo ao erário e atentado contra principios. Evolucao patrimonial incompatível, recebimento de vantagem para transferir bens ou tolerar atividades ilicitas normalmente apontam para enriquecimento ilícito. Já a manipulacao desonesta de procedimento licitatorio para favorecer terceiro ofende legalidade, impessoalidade, moralidade e imparcialidade, enquadrando-se no nucleo de atentado contra principios da Administração.