De acordo com a Lei nº 14.133/2021, entende-se por concorrência a modalidade de licitação que deve ser utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento a ser adotado pode ser, EXCETO:
- A)Menor preço ou melhor técnica.
Está correta, porque menor preço e melhor técnica são critérios admitidos na concorrência pela Lei nº 14.133/2021.
- B)Maior desconto ou técnica e preço.
Está correta, porque maior desconto e técnica e preço também são critérios legais possíveis nessa modalidade.
- C)Menor desconto e maior retorno econômico.
Está errada, porque a lei prevê maior desconto, e não menor desconto; além disso, maior retorno econômico é critério admitido, mas a redação da alternativa já fica incorreta por esse vício.
- D)Melhor conteúdo artístico ou melhor técnica.
Está correta, porque melhor conteúdo artístico e melhor técnica são critérios expressamente previstos na lei.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 mudou a lógica das modalidades e deixou a concorrência como a “coringa” para contratações mais complexas, especialmente para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, sejam comuns ou especiais. O ponto importante aqui é não confundir modalidade com critério de julgamento: a questão pede os critérios que podem ser usados na concorrência. Pela lei, a concorrência admite critérios como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço e maior retorno econômico. Em outras palavras, a concorrência aceita uma boa variedade de filtros de julgamento, justamente porque costuma envolver objetos mais sofisticados ou com maior necessidade de comparação qualitativa. O gabarito é a letra C porque ela traz “menor desconto”, e isso não existe como critério legal. A lei fala em maior desconto, não em menor desconto. Parece um detalhe pequeno, mas em prova esse detalhe vira a diferença entre comemorar e lamentar. Então, se aparecer concorrência na Lei 14.133/2021, pense: ela comporta vários critérios do art. 33, mas sempre com a redação legal correta. Se a banca inverter o termo, a alternativa cai.