Sobre os princípios que norteiam a Administração Pública, relacione adequadamente as colunas a seguir. 1. Princípio da Autotutela. 2. Princípio da Especialidade. 3. Princípio da Proporcionalidade. 4. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. ( ) Impede que as entidades utilizem seus recursos administrativos para fins estranhos aos objetivos institucionais para os quais foram criadas e reflete, ainda, a ideia de descentralização administrativa. ( ) Define os limites da atuação administrativa e decorre do fato da impossibilidade de renunciar ao interesse público e deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta. ( ) Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente. ( ) Exige da Administração Pública a aplicação de limites e sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas. A sequência está correta em
- A)1, 2, 3, 4.
Errada, porque mistura todos os conceitos fora da ordem correta e atribui a cada enunciado um princípio que não corresponde ao conteúdo descrito.
- B)2, 4, 3, 1.
Errada, pois o primeiro enunciado trata de especialidade, o segundo de indisponibilidade do interesse público, o terceiro de autotutela e o quarto de proporcionalidade, e não da sequência indicada.
- C)4, 1, 3, 2.
Errada, porque inverte os princípios e coloca a proporcionalidade e a autotutela em posições incompatíveis com as definições apresentadas.
- D)2, 4, 1, 3.
Certa, pois a ordem correta dos princípios é especialidade, indisponibilidade do interesse público, autotutela e proporcionalidade.
Gabarito: D
Essa questão cobra princípios clássicos do regime jurídico-administrativo, daqueles que aparecem em prova como se fossem peças de quebra-cabeça. A ideia é simples: cada princípio aponta uma forma de a Administração agir, controlar seus atos, respeitar sua finalidade e não exagerar na dose. Parece filosofia, mas é Direito Administrativo puro. O princípio da especialidade aparece muito ligado às entidades da Administração indireta. Ele impede que elas usem seus recursos para objetivos estranhos ao fim para o qual foram criadas, o que conversa diretamente com a descentralização administrativa. Já o princípio da indisponibilidade do interesse público mostra que o administrador não pode tratar o interesse público como se fosse seu, porque ele não é dono dele, apenas gestor. Por isso, ele também delimita a atuação administrativa. Na sequência, entra a autotutela: a Administração pode rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, sem precisar pedir permissão ao Judiciário para isso. Esse entendimento é consagrado na Súmula 473 do STF. Por fim, a proporcionalidade exige moderação: a Administração deve usar meios adequados, necessários e sem excesso, aplicando restrições e sanções apenas no limite do que for indispensável ao interesse público. Fazendo a troca correta entre enunciados e princípios, temos: especialidade, indisponibilidade do interesse público, autotutela e proporcionalidade. Isso leva à sequência 2, 4, 1, 3, que corresponde ao gabarito D.