São Princípios da Administração Pública expressos na Constituição: da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; e, da Eficiência. Em face ao Princípio da Publicidade, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Entre tais informações devem constar, no mínimo, EXCETO:
- A)Registro das receitas e despesas.
Errada, porque a Lei de Acesso à Informação prevê a divulgação de despesas e de repasses/transferências, mas não traz, nesse rol mínimo, o registro de receitas e despesas nessa formulação.
- B)Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Certa, pois respostas a perguntas mais frequentes da sociedade integram o conteúdo mínimo de transparência ativa exigido pela LAI.
- C)Registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
Certa, porque a divulgação de repasses ou transferências de recursos financeiros é expressamente exigida pela lei.
- D)Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Certa, pois competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento fazem parte do mínimo legal de divulgação.
- E)Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
Certa, porque a lei determina a publicação de informações sobre licitações, editais, resultados e contratos celebrados.
Gabarito: A
O Princípio da Publicidade, na Constituição, não significa só “publicar por publicar”. Ele exige transparência ativa: a Administração deve divulgar, de ofício, informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso, como prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Entre os dados que precisam aparecer no mínimo estão: competências e estrutura organizacional, endereços e telefones, horários de atendimento, repasses ou transferências de recursos, despesas, licitações, contratos e respostas a perguntas frequentes. A ideia é simples: facilitar a vida do cidadão e reduzir a burocracia, sem precisar pedir tudo formalmente. O ponto da questão está em “receitas e despesas”. A lei fala em informações sobre despesas e também sobre repasses e transferências de recursos, mas não exige, nesse rol mínimo, o registro de receitas e despesas como formulado na alternativa. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Então, quando a banca mistura itens parecidos, você deve lembrar do núcleo do art. 8º, § 1º, da LAI. É a típica cobrança de literalidade disfarçada de bom senso administrativo.