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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

São Princípios da Administração Pública expressos na Constituição: da Legalidade; da Impessoalidade; da Moralidade; da Publicidade; e, da Eficiência. Em face ao Princípio da Publicidade, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Entre tais informações devem constar, no mínimo, EXCETO:

Gabarito: A

O Princípio da Publicidade, na Constituição, não significa só “publicar por publicar”. Ele exige transparência ativa: a Administração deve divulgar, de ofício, informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso, como prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Entre os dados que precisam aparecer no mínimo estão: competências e estrutura organizacional, endereços e telefones, horários de atendimento, repasses ou transferências de recursos, despesas, licitações, contratos e respostas a perguntas frequentes. A ideia é simples: facilitar a vida do cidadão e reduzir a burocracia, sem precisar pedir tudo formalmente. O ponto da questão está em “receitas e despesas”. A lei fala em informações sobre despesas e também sobre repasses e transferências de recursos, mas não exige, nesse rol mínimo, o registro de receitas e despesas como formulado na alternativa. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Então, quando a banca mistura itens parecidos, você deve lembrar do núcleo do art. 8º, § 1º, da LAI. É a típica cobrança de literalidade disfarçada de bom senso administrativo.

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