Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considera-se notória especialização
- A)cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico- -financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
Errada: essa é a definição de matriz de riscos, que trata da distribuição contratual de riscos e responsabilidades entre as partes.
- B)documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos, tais como a definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
Errada: esse é o conceito de termo de referência, documento que orienta a contratação de bens e serviços.
- C)qualidade de profissional ou de empresa, cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Certa: corresponde exatamente à definição legal de notória especialização prevista na Lei 14.133/2021.
- D)conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Errada: essa é a definição de projeto básico, voltado a obras e serviços de engenharia.
Gabarito: C
Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), alguns conceitos aparecem quase como "definições de dicionário" da lei, e isso costuma cair muito em prova. Um deles é a notória especialização, usada principalmente para justificar a inexigibilidade de licitação quando o objeto exige um profissional ou empresa cujo trabalho seja reconhecidamente adequado àquele caso específico. A própria lei define notória especialização como a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorra de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos que permitam inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Essa redação está no art. 6º da Lei 14.133/2021, e conversa bem com a lógica da inexigibilidade do art. 74. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a definição legal de notória especialização. Em outras palavras, não basta ser "bom"; é preciso ter um nível de reconhecimento técnico que justifique a contratação direta, porque a competição, nesse caso, não faria sentido prático. As demais alternativas trazem conceitos de outros institutos da lei, como matriz de riscos, termo de referência e projeto básico. A banca gosta bastante dessa mistura para ver se você confunde nomes parecidos, então vale decorar o núcleo de cada definição.