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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considera-se notória especialização

Gabarito: C

Na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), alguns conceitos aparecem quase como "definições de dicionário" da lei, e isso costuma cair muito em prova. Um deles é a notória especialização, usada principalmente para justificar a inexigibilidade de licitação quando o objeto exige um profissional ou empresa cujo trabalho seja reconhecidamente adequado àquele caso específico. A própria lei define notória especialização como a qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorra de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos que permitam inferir que o trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Essa redação está no art. 6º da Lei 14.133/2021, e conversa bem com a lógica da inexigibilidade do art. 74. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a definição legal de notória especialização. Em outras palavras, não basta ser "bom"; é preciso ter um nível de reconhecimento técnico que justifique a contratação direta, porque a competição, nesse caso, não faria sentido prático. As demais alternativas trazem conceitos de outros institutos da lei, como matriz de riscos, termo de referência e projeto básico. A banca gosta bastante dessa mistura para ver se você confunde nomes parecidos, então vale decorar o núcleo de cada definição.

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