Considere que a empresa Alpha Ltda preste serviços a um município, após regular processo de licitação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a empresa poderá requerer a extinção do contrato no caso de:
- A)Atraso de pagamento superior a trinta dias, contado da emissão da nota fiscal.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não prevê o prazo de 30 dias para esse caso como hipótese automática de extinção pelo contratado.
- B)Repetidas suspensões que totalizem noventa dias úteis, em caso de fato imputável ao contratado.
Errada, porque a regra citada não corresponde à hipótese legal e ainda fala em fato imputável ao contratado, o que enfraquece o direito de pedir a extinção.
- C)Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a três meses.
Certa, pois a suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração, por prazo superior a três meses, é hipótese legal que autoriza o contratado a requerer a extinção.
- D)Supressão do objeto, por parte da Administração, que modifique o valor do contrato em mais de dez por cento.
Errada, porque a supressão do objeto acima de certo limite é tema de alteração contratual, não essa hipótese de extinção indicada na alternativa.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trata a extinção do contrato como uma saída excepcional, mas bem previsível quando a própria Administração cria um bloqueio prolongado para a execução. Em outras palavras: se o poder público para a obra ou o serviço por ordem escrita e segura o contrato por tempo demais, o contratado não precisa ficar preso indefinidamente esperando o relógio andar. O ponto central da questão está no art. 137 da Lei 14.133/2021, que admite a extinção do contrato, entre outras hipóteses, quando houver suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 meses. É exatamente o caso da alternativa C. Essa lógica existe porque o contratado não pode suportar sozinho um prejuízo prolongado causado pela própria Administração. A lei equilibra a relação contratual e evita que o particular seja obrigado a manter estrutura, equipe e custos sem a contraprestação normal da execução. As demais alternativas tentam misturar prazos e hipóteses parecidas, mas com números e fundamentos errados. Em prova, a banca gosta desse jogo de copiar a ideia certa e trocar o prazo, como quem troca o sal pelo açúcar na receita.