Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais, oriundas da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tais propriedades, denominadas pela doutrina como atributos do ato administrativo, possuem o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e os demais atos jurídicos, especialmente os atos privados. O atributo que permite à Administração Pública aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica através de sanções administrativas, como a aplicação de multas, é conhecido como:
- A)Exigibilidade.
Correta. A aplicação de multas e sanções como meio indireto de compelir o particular ao cumprimento da ordem administrativa corresponde a exigibilidade.
- B)Imperatividade.
Incorreta. Imperatividade e a aptidao do ato administrativo de impor obrigações unilateralmente, mas a referência especifica a multa/sanção como meio coercitivo aponta para exigibilidade.
- C)Autoexecutoriedade.
Incorreta. Autoexecutoriedade envolve execução direta pela Administração, sem necessidade de ordem judicial, e não apenas aplicação de multa como meio indireto.
- D)Presunção de legitimidade.
Incorreta. Presuncao de legitimidade significa que o ato se presume valido e conforme o direito até prova em contrario; não e o atributo central ligado a sanções administrativas.
Gabarito: A
A exigibilidade e o atributo pelo qual a Administração pode exigir o cumprimento de seus atos por meios indiretos de coercao, como multas e outras sanções administrativas. Ela se distingue da autoexecutoriedade, que permite execução direta do ato sem ordem judicial em certas hipóteses, e da imperatividade, que e a imposicao unilateral de obrigações independentemente da concordancia do administrado.