O processo licitatório é um procedimento legal e competitivo pelo qual a Administração Pública adquire bens, contrata serviços ou obras, escolhendo a proposta mais vantajosa para o interesse público. É um pilar fundamental da transparência, probidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
- A)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, qualquer que seja o objeto da licitação.
Incorreta. O autor de anteprojeto, projeto basico ou executivo fica impedido somente quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, não qualquer objeto.
- B)Pessoa física ou jurídica que, nos dois anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 fala em condenacao nos 5 anos anteriores a divulgacao do edital, e não em 2 anos.
- C)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 15% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços, ou fornecimento de bens a ela necessários.
Incorreta. A vedação ao vínculo societario usa mais de 5% do capital com direito a voto, não mais de 15%.
- D)Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Correta. Reproduz o art. 14, IV, da Lei 14.133/2021, sobre vínculo com dirigente do contratante ou agente público que atue na licitação, fiscalizacao ou gestão do contrato.
Gabarito: D
O art. 14 da Lei 14.133/2021 lista impedimentos para disputar licitação ou participar da execução contratual. Entre eles esta quem mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão/entidade contratante ou com agente público da licitação, fiscalizacao ou gestão, inclusive conjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, desde que a proibicao conste expressamente do edital.