Considerando a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, também estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992. ( ) Para os efeitos da Lei nº 8.429/1992, não são considerados agentes públicos aqueles que exerçam função pública de forma transitória ou sem remuneração. ( ) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser, posteriormente, prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. A sequência está correta em
- A)V, F, V.
Correta, porque a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras e a segunda é falsa.
- B)F, V, V.
Incorreta, porque a segunda afirmativa está errada ao excluir justamente pessoas que a lei considera agentes públicos.
- C)F, V, F.
Incorreta, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira é verdadeira pela regra da divergência interpretativa.
- D)V, F, F.
Incorreta, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a terceira também.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa alcança não só quem trabalha na Administração, mas também situações em que o dinheiro público entra na jogada. Por isso, atos ímprobos praticados contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo público podem, sim, atrair as sanções da lei, na forma do art. 1º da Lei 8.429/1992. Outro ponto clássico: agente público, para a LIA, é conceito amplíssimo. Não importa se a pessoa exerce função de modo transitório ou sem remuneração. Se ela atua em nome do poder público, pode responder por improbidade. É exatamente o que a lei diz no art. 2º, e a banca adora trocar isso por uma frase aparentemente inocente para ver quem cai no sono. A terceira assertiva também está correta: não há improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que essa jurisprudência não esteja pacificada e mesmo que depois outro entendimento prevaleça. A ideia é evitar punir o agente por escolher uma interpretação juridicamente defensável, e isso está previsto na Lei 8.429/1992 após a reforma da Lei 14.230/2021. Então o gabarito é a letra A: V, F, V. A segunda é a única falsa porque a lei faz exatamente o contrário do que a assertiva afirma ao incluir os agentes que exercem função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.