Considerando que a parceria público-privada trata-se do contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa e, ainda, observando a Lei nº 11.079/2004, analise as afirmativas a seguir. I. Eficiência no cumprimento das missões dos empresários no emprego dos recursos da sociedade. II. Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias. III. Absorção do risco pelo investidor privado. IV. Respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução. São diretrizes que deverão ser observadas na consolidação dessa contratação apenas o que se afirma em
- A)I e II.
Errada, porque a afirmativa I distorce a diretriz legal de eficiência, que se refere às missões de Estado, e não aos empresários.
- B)II e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao atribuir todo o risco ao investidor privado, quando a lei prevê repartição objetiva dos riscos.
- C)II e IV.
Certa, pois as afirmativas II e IV correspondem a diretrizes expressas do art. 4º da Lei nº 11.079/2004.
- D)III e IV.
Errada, porque a afirmativa III está errada ao falar em absorção integral do risco pelo particular.
Gabarito: C
A Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, traz no art. 4º as diretrizes que devem ser observadas na contratação. Entre elas estão o respeito aos interesses e direitos dos destinatários do serviço e também dos entes privados encarregados da execução, além da responsabilidade fiscal na celebração e na execução da parceria. O ponto central aqui é que a banca gosta de trocar palavras-chave. Em PPP, não basta decorar o nome da diretriz: você precisa reconhecer a formulação legal. A lei fala em eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, e não em "missões dos empresários". Então a afirmativa I já nasce torta. Também é errado dizer que o risco fica absorvido só pelo investidor privado. A lógica da PPP é a repartição objetiva dos riscos entre as partes, e não jogar tudo nas costas do particular. Por isso a afirmativa III contraria diretamente o art. 4º, inciso VI. Assim, ficam corretas apenas as afirmativas II e IV, que reproduzem diretrizes expressas da lei. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C.