Considerando as diferenças entre a Administração Direta e Indireta, assinale a afirmativa correta.
- A)A Administração Direta pode ter domínios nas três esferas – Federal, Estadual e Municipal; a Indireta é restrita à esfera Federal.
Errada, porque a Administração Direta existe nas três esferas, mas a Indireta também pode existir em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, conforme a organização de cada ente.
- B)A Administração Indireta é descentralizada e sujeita ao controle do Estado, cuja atividade é delegada por contrato ou outorgada por lei.
Certa, porque a Administração Indireta resulta de descentralização administrativa e atua sob controle finalístico do Estado, com criação por lei ou por delegação legal, conforme a espécie de entidade.
- C)À Administração Direta cabe a prática de atos administrativos, agindo de acordo com competências definidas previamente, exercendo atividade politicamente parcial.
Errada, porque a Administração Direta exerce atividade administrativa, mas não se fala em 'atividade politicamente parcial'; além disso, os atos são praticados dentro das competências dos órgãos, sem personalidade própria.
- D)As autarquias não são exemplos de Administração Indireta, que objetivam aumentar a eficiência e a eficácia das atividades administrativas e serviços de interesse coletivo.
Errada, porque as autarquias são, sim, exemplos clássicos de Administração Indireta, ao lado de outras entidades criadas para ampliar a eficiência da atuação estatal.
- E)A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo Estado e seus órgãos; a Indireta refere-se aos serviços prestados exclusivamente por pessoa jurídica privada, criada pelo poder público para fazê-los.
Errada, porque a Administração Indireta não é formada exclusivamente por pessoas jurídicas privadas; há também entidades de direito público, como as autarquias, e outras de regime híbrido.
Gabarito: B
A Administração Direta é formada pelos próprios entes políticos e seus órgãos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que atuam sem personalidade jurídica própria, prestando os serviços diretamente por meio de seus órgãos. Já a Administração Indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades específicas com mais autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É a clássica ideia de descentralização administrativa, bem diferente da desconcentração, que ocorre quando o Estado distribui tarefas entre órgãos da mesma pessoa jurídica. A letra B está correta porque a Administração Indireta nasce por descentralização, com criação por lei ou autorização legal, e fica sujeita ao controle finalístico do ente instituidor, isto é, um controle de tutela ou supervisão, sem subordinação hierárquica direta. Esse raciocínio conversa com a doutrina administrativa e com o Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal nesses dois blocos.