As empresas estatais são entidades administrativas, que integram a Administração indireta; possuem personalidade jurídica de direito privado, têm sua criação autorizada em lei e podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos. As fundações públicas são instituídas pelo Estado, que separa uma dotação patrimonial e a ela destina recursos orçamentários para o desempenho de atividade de interesse social. Sobre as características das fundações públicas, analise as alternativas a seguir. I. Dotação patrimonial. II. Regime de pessoal sendo o de emprego público. III. Sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração direta, nos limites estabelecidos em lei. IV. Obrigatoriamente ter a forma de Sociedade Anônima (S/A). Está INCORRETO o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque os itens I e II não estão ambos incorretos: a dotação patrimonial é característica típica da fundação pública.
- B)I e IV.
Errada, porque o item I está correto e o item IV é que está claramente incorreto.
- C)II e III.
Errada, porque o item III está correto ao mencionar o controle administrativo ou tutela da Administração direta.
- D)II e IV.
Certa, porque os itens II e IV estão incorretos: o regime de pessoal não é necessariamente emprego público e fundação pública não é obrigada a ter forma de S/A.
Gabarito: D
Fundações públicas são pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades de interesse social, com patrimônio destinado a uma finalidade específica. Em regra, elas integram a Administração indireta e podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, conforme o modelo adotado na lei instituidora. A ideia central aqui é: houve afetação de patrimônio para um fim público, e não mera “empresa do Estado”. Na questão, os itens II e IV estão errados. O regime de pessoal das fundações públicas não é obrigatoriamente o de emprego público, porque isso depende da natureza jurídica da fundação e do regime definido em lei. Já dizer que a fundação pública deve obrigatoriamente ter forma de Sociedade Anônima é um absurdo jurídico, porque S/A é forma típica de sociedade de economia mista, não de fundação. O item III está correto porque as fundações públicas se submetem à tutela ou controle finalístico da Administração direta, dentro dos limites fixados em lei. Isso é a lógica da descentralização: a entidade ganha autonomia, mas não fica solta no espaço. O item I também está correto, pois a dotação patrimonial é justamente traço clássico da fundação. A banca CONSULPLAN costuma misturar conceitos de fundação, autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista para ver se você identifica a “cara” de cada entidade sem cair no nome bonito do enunciado.