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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. (MEIRELLES, 2007.) Considerando as diversas classificações do serviço público, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Serviços públicos propriamente ditos ou essenciais: são aqueles prestados diretamente pela Administração Pública ou por pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta são indispensáveis e necessários para a sobrevivência de um determinado grupo social e do próprio Estado. ( ) Serviços públicos de utilidade pública: são aqueles cuja prestação não é indispensável para a coletividade, mas conveniente e oportuna na medida em que facilita a vida do indivíduo, sendo delegáveis podem ser prestados pelo Estado, ou, alternativamente, delegados à particulares através da concessão ou permissão. ( ) Serviços públicos gerais: são aqueles prestados pela Administração Pública a usuários indeterminados, a fim de atender à coletividade em sua amplitude, indivisíveis, isto é, impossíveis de serem mensuráveis quanto a sua utilização efetiva. ( ) Serviços públicos individuais: são aqueles prestados por meio de atividade singular direcionada a um determinado usuário, passível de ser mensurável, têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. A sequência está correta em

Gabarito: D

A classificação dos serviços públicos costuma aparecer em provas com dois pares clássicos: essenciais (ou propriamente ditos) e de utilidade pública, além da divisão entre gerais e individuais. A lógica é simples: os essenciais são aqueles ligados à própria sobrevivência do grupo social e do Estado, então sua prestação é indispensável e normalmente fica sob forte tutela estatal. Já os de utilidade pública não são vitais, mas ajudam muito a vida do cidadão e podem ser delegados a particulares, como ocorre com concessão e permissão, desde que haja controle do Poder Público. Outra separação importante é entre serviços gerais e individuais. Os gerais, também chamados uti universi, são prestados à coletividade de forma indivisível, sem medir quanto cada pessoa usou. É o caso típico de iluminação pública, segurança pública e limpeza urbana em muitos contextos. Os individuais, ou uti singuli, têm usuário identificado ou identificável e permitem mensuração da fruição, como água, energia e transporte coletivo, o que costuma permitir cobrança específica. Por isso, a questão está correta em todas as afirmativas. A primeira descreve adequadamente os serviços públicos propriamente ditos ou essenciais. A segunda também acerta ao dizer que os serviços de utilidade pública são convenientes, não indispensáveis, e delegáveis. A terceira define corretamente os serviços gerais, e a quarta faz o mesmo com os serviços individuais. Esse é um ponto bem doutrinário, muito associado a Hely Lopes Meirelles, que é justamente a referência citada no enunciado. Em resumo: se a prova trouxer a combinação essencial/utilidade pública e geral/individual, pense na ideia de necessidade, delegabilidade e possibilidade de mensuração.

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