A respeito dos atos administrativos, podemos afirmar que a
- A)autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública.
Certa: autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar certos atos diretamente, sem depender previamente do Judiciário.
- B)presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos.
Errada: isso descreve mais a presunção de legitimidade, e presunção de veracidade se refere aos fatos alegados pela Administração, não à validade jurídica do ato.
- C)convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia.
Errada: convalidação pode sanar, em regra, vícios de competência e forma, mas não é correto incluir motivo como defeito leve sanável nessa formulação.
- D)imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados.
Errada: imperatividade é o atributo que impõe obrigações ao particular, enquanto a execução direta do ato é característica da autoexecutoriedade.
Gabarito: A
Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administração que produzem efeitos jurídicos e, em regra, contam com atributos que facilitam sua atuação no interesse público. Entre esses atributos, a autoexecutoriedade é o poder de a Administração executar diretamente certos atos, sem precisar antes de uma ordem judicial, quando a lei autoriza ou quando a urgência do caso exige. É o famoso "a Administração faz acontecer" sem ficar esperando a senha do Judiciário. Já a presunção de veracidade não quer dizer que o ato foi feito conforme a lei e, por isso, é válido. Ela significa que os fatos afirmados pela Administração presumem-se verdadeiros até prova em contrário. E a presunção de legitimidade é a que indica que o ato nasce presumidamente conforme a lei. A convalidação, por sua vez, é o saneamento de vícios corrigíveis, normalmente ligados à competência e à forma, e não ao motivo, objeto ou finalidade quando o defeito compromete o interesse público. Por isso, não é correto dizer que serve para suprir defeitos leves como competência e motivo ao mesmo tempo. No caso da questão, a letra A está certa porque descreve exatamente a autoexecutoriedade: a possibilidade de certos atos serem executados de forma imediata e direta pela própria Administração Pública. É o atributo que permite agir sem depender, de imediato, de autorização judicial, sempre nos limites da lei e da necessidade administrativa.