Se Mévio ocupa o cargo efetivo de Agente Administrativo na Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, ao se aposentar naquele cargo, cumulativamente ao recebimento dos proventos, Mévio poderá ocupar um cargo de:
- A)Policial Federal em Ji-Paraná.
Errada, porque Policial Federal é cargo público e a acumulação com proventos de aposentadoria não autoriza, por si só, novo vínculo público fora das hipóteses constitucionais.
- B)Agente Administrativo em outro estado da federação.
Errada, porque ainda se trata de outro cargo público, e a acumulação depende das exceções do art. 37, XVI, que não são atendidas aqui.
- C)Professor em uma escola pública do estado de Rondônia.
Errada, porque professor em escola pública é cargo público e só seria possível se houvesse enquadramento em uma das hipóteses constitucionais de acumulação.
- D)Professor na rede pública municipal ou estadual de ensino.
Errada, porque embora professor seja uma categoria com regra de acumulação mais flexível, a questão não informa situação compatível com as exceções constitucionais para mais um vínculo público.
- E)Diretor em uma escola particular na cidade de Porto Velho.
Certa, porque se trata de emprego/cargo na rede privada, sem incidência da vedação constitucional de acumulação de cargos públicos.
Gabarito: E
A regra de acumulação de cargos no Brasil mira, em geral, cargos, empregos e funções públicas. A Constituição, no art. 37, XVI e XVII, é bem rígida com a ideia de acumular dois vínculos públicos fora das hipóteses permitidas, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde. Fora disso, a porta costuma fechar sem cerimônia. Mas aqui existe um detalhe importante: o enunciado fala em cargo na iniciativa privada. Se Mévio, aposentado do cargo efetivo, vai trabalhar como diretor em escola particular, ele não estará acumulando dois cargos públicos. Como o cargo é privado, não incide a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos. É por isso que a alternativa E está correta. Também vale lembrar que a aposentadoria não transforma o aposentado em servidor em atividade, nem proíbe automaticamente qualquer trabalho na esfera privada. O que a Constituição veda é a acumulação indevida com outro vínculo público, ou situações específicas previstas em lei. Aqui, a escola particular não entra nessa conta. Então, pensando de forma prática: aposentado pode continuar produtivo, só não pode sair colecionando cargos públicos como se fosse álbum de figurinhas, salvo se a Constituição permitir. Nesse caso, como a atividade é privada, está tudo certo.