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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Se Mévio ocupa o cargo efetivo de Agente Administrativo na Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, ao se aposentar naquele cargo, cumulativamente ao recebimento dos proventos, Mévio poderá ocupar um cargo de:

Gabarito: E

A regra de acumulação de cargos no Brasil mira, em geral, cargos, empregos e funções públicas. A Constituição, no art. 37, XVI e XVII, é bem rígida com a ideia de acumular dois vínculos públicos fora das hipóteses permitidas, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde. Fora disso, a porta costuma fechar sem cerimônia. Mas aqui existe um detalhe importante: o enunciado fala em cargo na iniciativa privada. Se Mévio, aposentado do cargo efetivo, vai trabalhar como diretor em escola particular, ele não estará acumulando dois cargos públicos. Como o cargo é privado, não incide a vedação constitucional de acumulação de cargos públicos. É por isso que a alternativa E está correta. Também vale lembrar que a aposentadoria não transforma o aposentado em servidor em atividade, nem proíbe automaticamente qualquer trabalho na esfera privada. O que a Constituição veda é a acumulação indevida com outro vínculo público, ou situações específicas previstas em lei. Aqui, a escola particular não entra nessa conta. Então, pensando de forma prática: aposentado pode continuar produtivo, só não pode sair colecionando cargos públicos como se fosse álbum de figurinhas, salvo se a Constituição permitir. Nesse caso, como a atividade é privada, está tudo certo.

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