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Direito Administrativo · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando bens públicos, o edifício em que funciona a sede da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, classifica-se como bem público

Gabarito: E

Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e submetidos a um regime jurídico próprio. A classificação mais cobrada é a do Código Civil, que divide os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99 do CC). Aqui mora a chave da questão: o prédio onde funciona a sede de uma secretaria estatal não é um bem “aberto à fruição geral” como uma praça, nem um bem sem destinação específica. Ele está afetado à prestação de uma atividade administrativa, servindo diretamente ao funcionamento do órgão público. Por isso, o imóvel da SEAS/RO é bem de uso especial. Em termos simples: se o bem está “trabalhando” para a Administração, ele entra nessa categoria. A doutrina clássica, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, ensina que bens de uso especial são os utilizados para a execução de serviços públicos ou para a instalação de repartições e edifícios públicos. Essa classificação importa porque os bens de uso especial têm regime mais rígido: em regra, são indisponíveis enquanto estiverem afetados à finalidade pública, não podendo ser livremente alienados como os dominicais. Então, quando a banca mostra uma sede de secretaria, ela quer ver se você identifica a afetação ao serviço público. É o prédio na função, não o prédio passeando no lazer. Resumo de prova: sede de órgão público = bem de uso especial, porque está afetado à prestação de serviço público e ao funcionamento da Administração.

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