Sobre os atos de Improbidade Administrativa pode-se afirmar que, EXCETO:
- A)Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Certa, pois a autoridade que tomar conhecimento de indícios de improbidade deve comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis.
- B)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa.
Certa, porque o mero exercício da função, sem prova de dolo com finalidade ilícita, afasta a responsabilização por improbidade.
- C)O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Certa, pois sucessor ou herdeiro só respondem até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- D)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Errada, porque a divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência não pacificada, não configura improbidade administrativa, ainda que depois não prevaleça.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem endurecida na reforma, e hoje o centro da análise passou a ser o dolo. Em outras palavras, não basta dizer que o agente errou ou que sua decisão foi ruim: é preciso demonstrar conduta dolosa, com vontade livre e consciente de atingir o resultado ilícito. O simples exercício da função pública, sem esse dolo específico, não gera improbidade. Outro ponto importante é que a lei também trata da responsabilidade patrimonial de sucessores e herdeiros: eles não respondem como se fossem o autor do ato, mas apenas até o limite do que receberam. Ou seja, a obrigação de reparar o dano não vira uma herança infinita; ela fica limitada ao valor do patrimônio transferido. A alternativa D está errada porque a lei diz exatamente o contrário: não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ainda não pacificada, mesmo que depois essa interpretação não prevaleça nos tribunais ou nos órgãos de controle. Isso está no art. 1º, § 8º, da Lei 8.429/1992. A banca costuma explorar esse detalhe porque troca um “não configura” por “configura” e espera a pressa do candidato. Em resumo: a improbidade exige mais do que má leitura do direito ou erro interpretativo. Sem dolo, e especialmente quando há divergência jurídica razoável, não há espaço para punir como improbidade.